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segunda-feira, 18 de setembro de 2017

- ESTUDANDO O LIVRO DOS MÉDIUNS. - SEGUNDA PARTE. - CAPÍTULO XIV. - DOS MÉDIUNS - 1. MÉDIUNS DE EFEITOS FÍSICOS - ITEM N º. 160. -ALLAN KARDEC.



           O LIVRO DOS MÉDIUNS.

                      SEGUNDA PARTE.

                         CAPÍTULO XIV.

                      DOS MÉDIUNS

    1. MÉDIUNS DE EFEITOS FÍSICOS

160.  Os médiuns de efeitos físicos são particularmente aptos a produzir fenômenos materiais, como os movimentos dos corpos inertes, ou ruídos, etc. Podem dividir-se em médiuns facultativos e médiuns involuntários. (Veja-se a 2ª parte, caps. II e IV.)
Os médiuns facultativos são os que têm consciência do seu poder e que produzem fenômenos espíritas por ato da própria vontade. Conquanto inerente à espécie humana, conforme já dissemos, semelhante faculdade longe está de existir em todos no mesmo grau. Porém, se poucas pessoas há em quem ela seja absolutamente nula, mais raras ainda são as capazes de produzir os grandes efeitos tais como a suspensão de corpos pesados, a translação aérea e, sobretudo, as aparições. Os efeitos mais simples são a rotação de um objeto, pancadas produzidas mediante o levantamento desse objeto, ou na sua própria substância.
Embora não demos importância capital a esses fenômenos, recomendamos, contudo, que não sejam desprezados. Podem proporcionar ensejo a observações interessantes e contribuir para a convicção dos que os observem. Cumpre, entretanto, ponderar que a faculdade de produzir efeitos materiais raramente existe nos que dispõem de mais perfeitos meios de comunicação, quais a escrita e a palavra.
Em geral, a faculdade diminui num sentido à proporção que se desenvolve em outro.

                        Fonte, Livro dos Médiuns, Allan Kardec, da 18º. edição, abril de 1991, do Instituto de Difusão Espírita de Araras, SP.                     

                                   RHEDAM.(mzgcar@gmail.com)

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