SEGUNDA
PARTE.
CAPÍTULO XIV.
DOS
MÉDIUNS.
MÉDIUNS SONAMBÚLICOS
172.
Pode considerar-se o
sonambulismo uma variedade da faculdade mediúnica, ou, melhor, são duas ordens
de fenômenos que freqüentemente se acham reunidos. O sonâmbulo age sob a
influência do seu próprio Espírito; é sua alma que, nos momentos de
emancipação, vê, ouve e percebe, fora dos limites dos sentidos. O que ele
externa tira-o de si mesmo; suas idéias são, em geral, mais justas do que no
estado normal, seus conhecimentos mais dilatados, porque tem livre a alma. Numa
palavra, ele vive antecipadamente a vida dos Espíritos. O médium, ao contrário,
é instrumento de uma inteligência estranha; é passivo e o que diz não vem de
si. Em resumo, o sonâmbulo exprime o seu próprio pensamento, enquanto que o
médium exprime o de outrem. Mas, o Espírito que se comunica com um médium comum
também o pode fazer com um sonâmbulo; dá-se mesmo que, muitas vezes, o estado
de emancipação da alma facilita essa comunicação. Muitos sonâmbulos vêem
perfeitamente os Espíritos e os descrevem com tanta precisão, como os médiuns
videntes. Podem confabular com eles e transmitir-nos seus pensamentos. O que
dizem, fora do âmbito de seus conhecimentos pessoais, lhes é com freqüência
sugerido por outros Espíritos. Aqui está um exemplo notável, em que a dupla
ação do Espírito do sonâmbulo e de outro Espírito se revela e de modo
inequívoco.
Fonte, “Livro dos Médiuns“, Allan Kardec, da 18º. edição, abril de 1991, do
Instituto de Difusão Espírita de Araras, SP.
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