O LIVRO DOS MÉDIUNS.
SEGUNDA
PARTE.
CAPÍTULO XIV.
DOS
MÉDIUNS
MÉDIUNS VIDENTES
167.
Os médiuns videntes são
dotados da faculdade de ver os Espíritos. Alguns gozam dessa faculdade em
estado normal, quando perfeitamente acordados, e conservam lembrança precisa do
que viram. Outros só a possuem em estado sonambúlico, ou próximo do
sonambulismo. Raro é que esta faculdade se mostre permanente; quase sempre é efeito
de uma crise passageira. Na categoria dos médiuns videntes se podem incluir
todas as pessoas dotadas de dupla vista. A possibilidade de ver em sonho os
Espíritos resulta, sem contestação, de uma espécie de mediunidade, mas não
constitui, propriamente falando, o que se chama médium vidente. Explicamos esse
fenômeno em o capítulo
O médium vidente julga ver com os olhos, como os que são dotados
de dupla vista; mas, na realidade, é a alma quem vê e por isso é que eles tanto
vêem com os olhos fechados, como com os olhos abertos; donde se conclui que um
cego pode ver os Espíritos, do mesmo modo que qualquer outro que tem perfeita a
vista. Sobre este último ponto caberia fazer-se interessante estudo, o de saber
se a faculdade de que tratamos é mais freqüente nos cegos.
Espíritos que na Terra foram cegos nos disseram que, quando
vivos, tinham, pela alma, a percepção de certos objetos e que não se
encontravam imersos em negra escuridão.
Fonte, “Livro dos Médiuns“, Allan Kardec, da 18º. edição, abril de 1991, do
Instituto de Difusão Espírita de Araras, SP.
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