O LIVRO DOS MÉDIUNS.
SEGUNDA
PARTE.
CAPÍTULO XIV.
DOS
MÉDIUNS
159.
Todo aquele que sente, num
grau qualquer, a influência dos Espíritos é, por esse fato, médium. Essa
faculdade é inerente ao homem; não constitui, portanto, um privilégio exclusivo.
Por isso mesmo, raras são as pessoas que dela não possuam alguns rudimentos.
Pode, pois, dizer-se que todos são, mais ou menos, médiuns. Todavia,
usualmente, assim só se qualificam aqueles em quem a faculdade mediúnica se
mostra bem caracterizada e se traduz por efeitos patentes, de certa
intensidade, o que então depende de uma organização mais ou menos sensitiva. É
de notar-se, além disso, que essa faculdade não se revela, da mesma maneira, em
todos. Geralmente, os médiuns têm uma aptidão especial para os fenômenos desta,
ou daquela ordem, donde resulta que formam tantas variedades, quantas são as
espécies de manifestações. As principais são: a dos médiuns de efeitos físicos; a dos médiuns sensitivos, ou
impressionáveis; a dos audientes; a dos videntes; a dos sonambúlicos; a dos
curadores; a dos pneumatógrafos; a dos escreventes, ou psicógrafos.
Fonte, “Livro dos Médiuns“, Allan Kardec, da 18º. edição, abril de 1991, do
Instituto de Difusão Espírita de Araras, SP.
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