O LIVRO DOS MÉDIUNS.
SEGUNDA
PARTE.
CAPÍTULO XIV.
DOS
MÉDIUNS
1.
MÉDIUNS DE EFEITOS FÍSICOS
160. Os médiuns de efeitos
físicos são particularmente aptos a produzir fenômenos materiais, como os
movimentos dos corpos inertes, ou ruídos, etc. Podem dividir-se em médiuns facultativos e médiuns involuntários. (Veja-se a 2ª parte, caps. II e IV.)
Os médiuns facultativos são os que têm consciência do seu
poder e que produzem fenômenos espíritas por ato da própria vontade. Conquanto
inerente à espécie humana, conforme já dissemos, semelhante faculdade longe
está de existir em todos no mesmo grau. Porém, se poucas pessoas há em quem ela
seja absolutamente nula, mais raras ainda são as capazes de produzir os grandes
efeitos tais como a suspensão de corpos pesados, a translação aérea e, sobretudo,
as aparições. Os efeitos mais simples são a rotação de um objeto, pancadas
produzidas mediante o levantamento desse objeto, ou na sua própria substância.
Embora não demos importância capital a esses fenômenos, recomendamos,
contudo, que não sejam desprezados. Podem proporcionar ensejo a observações
interessantes e contribuir para a convicção dos que os observem. Cumpre,
entretanto, ponderar que a faculdade de produzir efeitos materiais raramente
existe nos que dispõem de mais perfeitos meios de comunicação, quais a escrita
e a palavra.
Em geral, a faculdade diminui num sentido à proporção que se
desenvolve em outro.
Fonte, “Livro dos Médiuns“, Allan Kardec, da 18º. edição, abril de 1991, do
Instituto de Difusão Espírita de Araras, SP.
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