APOIO FRATERNO.
Auxiliando Almas a Vencer a Dependência Química.
CAPÍTULO. I.
PRINCÍPIOS DO APOIO FRATERNO.
5º. Princípio: CULPA.
Equivoca-se quem acusa alguém ou alguma coisa para se livrar da responsabilidade do que não está dando certo. Cada pessoa é um ser único, por isso a dinâmica e a estrutura da família ou dos antecedentes familiares não são a causa única dos problemas atuais, podendo estar, inclusive em vidas passadas.
Frequentemente os pais transmitem aos filhos uma semelhança física. Transmitirão também uma semelhança moral?
“Não, pois têm almas ou Espíritos diferentes. O corpo procede do corpo, mas o Espírito não procede do Espírito. Entre os descendentes das raças há apenas consanguinidade”.
a) De onde vêm as semelhanças morais que algumas vezes se notam entre
pais e filhos?
“São Espíritos simpáticos, atraídos pela similitude de suas inclinações”. (O Livro dos Espíritos, questão 207)
A culpa torna a pessoa indefesa ou sem ação.
Não se deve procurar culpados, pois para resolver um problema, uma situação, é preciso libertar-se de qualquer tipo de sentimento de fragilidade.
Para isso, deve-se instruir, alertar as famílias para que façam sua parte de modo mais completo possível, sabendo que cumpriram com o seu papel.
Sem nenhum sentimento de culpa, de autopiedade ou de raiva estarão livres para agir e deixar que o dependente cresça e arque com as consequências (boas ou más), do próprio comportamento (livre-arbítrio).
Em que se baseia a duração dos sofrimentos do culpado?
“No tempo necessário ao seu melhoramento. Sendo o estado de sofrimento ou de felicidade proporcional ao grau de purificação do Espírito, a duração e a natureza de seus sofrimentos dependem do tempo em que ele gaste em melhorar-se. À medida que progride e que seus sentimentos se depuram, diminuem e mudam de natureza os seus sofrimentos”. (O Livro dos Espíritos, questão 1004).
Fonte: Livro APOIO FRATERNO - Edson Luis dos Santos Cardozo e Autores Diversos - 3ª edição - Grupo Espírita Seara Do Mestre - Santo Ângelo, RS - Julho 2010.
RHEDAM. (rhedam@gmail.com)
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