- SEXO E EDUCAÇÃO
SEXO E MATRIMÔNIO
ABANDONO DA SUSTENTAÇÃO SEXUAL FISIOPSÍQUICA
A lei do instinto sexual não deve ser desprezada pelos cônjuges, em momento algum, nem mesmo sob a alegação de que se deseja o aprimoramento espiritual, salvo em casos especiais de entendimento recíproco. Afora isso, o homem e a mulher que, tomados do ideal de sublimação imediata do sexo, abandonarem a sustentação sexual fisiopsíquica do parceiro, estarão cometendo também infidelidade na comunhão sexual, responsabilizando-se pelas ocorrências funestas que daí poderão advir para com o cônjuge prejudicado. O Espírito Maia de Lacerda, em uma belíssima mensagem no livro “Seareiros de Volta” nos adverte:
“Aceitando obrigações de sustento recíproco, na esfera da harmonização sexual, não dispõem do direito de abandonar os companheiros ou companheiras, sem o pão do estímulo psíquico que lhes garante a euforia e lhes tonifica as forças, sob o pretexto de nobilitação em virtudes carentes de base por manifestadas em diretrizes inconvenientes e prematuras, na condição evolutiva em que se encontra.”
O admirável apóstolo Paulo, também dissertando sobre os deveres dos cônjuges, em sua primeira carta aos Coríntios, assim nos fala com clareza:
“Não vos recuseis um ao outro, a não ser por consentimento mútuo, a fim de vos entregardes à oração; depois ajuntai-vos outra vez para que Satanás não vos tente pela vossa incontinência” (I Coríntios., 7:5.)
WALTER BARCELOS.
Fonte: Livro “SEXO E EVOLUÇÃO”- Walter Barcelos - 4a. Edição - Editora FEB. - Rio de Janeiro, RJ. Setembro/1995.
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