VIDA
E OBRA DE BEZERRA DE MENEZES.
31 º. Parte.
Em 22 de dezembro de 1890, o Centro Espírita do Brasil dirigiu ao Marechal
Deodoro da Fonseca, então primeiro Presidente da República Brasileira, uma
representação em que se pedia fosse suprimidos de dois artigos do novo Código
Penal a palavra Espiritismo. Encarregavam-se deste trabalho o Dr. Bezerra de
Menezes e os Drs. João Carlos de Oliva Maia, Ernesto José dos Santos Silva,
Francisco Menezes Dias da Cruz (então Presidente da Federação Espírita
Brasileira), e Antonio Luiz Sayão.
Em 10 de agosto de 1893, foi lida no Congresso Nacional
uma representação assinada por alguns espíritas ilustres da época, entre eles o
Dr. Bezerra de Menezes, o Dr. Dias da Cruz e o Senador Pinheiro Guedes.
Pedia-se à distinta assembléia reconhecer a
inconstitucionalidade do Código Penal na parte relativa ao Espiritismo.
O Presidente do congresso remeteu a representação à
comissão Revisora do Código Penal para que a tomasse em consideração.
Fonte: - Livro “VIDA E OBRA DE BEZERRA DE MENEZES” - SILVIO BRITO SOARES – 4 ª. Edição – Editora
FEB. – Rio de Janeiro, RJ. – Agosto de 1978.
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