SEGUNDA
PARTE.
CAPÍTULO XIV.
DOS
MÉDIUNS
MÉDIUNS VIDENTES
168.
Cumpre distinguir as aparições acidentais e espontâneas da
faculdade propriamente dita de ver os Espíritos. As primeiras são freqüentes,
sobretudo no momento da morte das pessoas que aquele que vê amou ou conheceu e
que o vêm prevenir de que já não são deste mundo. Há inúmeros exemplos de fatos
deste gênero, sem falar das visões durante o sono. Doutras vezes, são, do mesmo
modo, parentes, ou amigos que, conquanto mortos há mais ou menos tempo,
aparecem, ou para avisar de um perigo, ou para dar um conselho, ou, ainda, para
pedir um serviço. O serviço que o Espírito pode solicitar é, em geral, a
execução de uma coisa que lhe não foi possível fazer em vida, ou o auxílio das preces.
Estas aparições constituem fatos isolados, que apresentam sempre um caráter
individual e pessoal, e não efeito de uma faculdade propriamente dita. A
faculdade consiste na possibilidade, senão permanente, pelo menos muito freqüente
de ver qualquer Espírito que se apresente, ainda que seja absolutamente
estranho ao vidente. A posse desta faculdade é o que constitui, propriamente
falando, o médium vidente.
Entre esses médiuns, alguns há que só vêem os Espíritos evocados
e cuja descrição podem fazer com exatidão minuciosa. Descrevem-lhes, com as
menores particularidades, os gestos, a expressão da fisionomia, os traços do semblante,
as vestes e, até, os sentimentos de que parecem animados. Outros há em quem a
faculdade da vidência é ainda mais ampla: vêem toda a população espírita
ambiente, a se mover em todos os sentidos, cuidando, poder-se-ia dizer, de seus
afazeres.
Fonte, “Livro dos Médiuns“, Allan Kardec, da 18º. edição, abril de 1991, do
Instituto de Difusão Espírita de Araras, SP.
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