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sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

- ESTUDANDO O LIVRO DOS MÉDIUNS. - SEGUNDA PARTE. - CAPÍTULO XIV. - DOS MÉDIUNS. - MÉDIUNS VIDENTES. - ITEM N º. 167. - ALLAN KARDEC.

O LIVRO DOS MÉDIUNS.

                             SEGUNDA PARTE.

                                CAPÍTULO XIV.

                           DOS MÉDIUNS

                               MÉDIUNS VIDENTES

167. Os médiuns videntes são dotados da faculdade de ver os Espíritos. Alguns gozam dessa faculdade em estado normal, quando perfeitamente acordados, e conservam lembrança precisa do que viram. Outros só a possuem em estado sonambúlico, ou próximo do sonambulismo. Raro é que esta faculdade se mostre permanente; quase sempre é efeito de uma crise passageira. Na categoria dos médiuns videntes se podem incluir todas as pessoas dotadas de dupla vista. A possibilidade de ver em sonho os Espíritos resulta, sem contestação, de uma espécie de mediunidade, mas não constitui, propriamente falando, o que se chama médium vidente. Explicamos esse fenômeno em o capítulo
O médium vidente julga ver com os olhos, como os que são dotados de dupla vista; mas, na realidade, é a alma quem vê e por isso é que eles tanto vêem com os olhos fechados, como com os olhos abertos; donde se conclui que um cego pode ver os Espíritos, do mesmo modo que qualquer outro que tem perfeita a vista. Sobre este último ponto caberia fazer-se interessante estudo, o de saber se a faculdade de que tratamos é mais freqüente nos cegos.
Espíritos que na Terra foram cegos nos disseram que, quando vivos, tinham, pela alma, a percepção de certos objetos e que não se encontravam imersos em negra escuridão.

                        Fonte, Livro dos Médiuns, Allan Kardec, da 18º. edição, abril de 1991, do Instituto de Difusão Espírita de Araras, SP.                     

                                   RHEDAM.(mzgcar@gmail.com)

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